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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Usina Colíder pagará R$ 1,2 milhão por dano ambiental

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Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público Estadual e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), responsável pela Usina Hidrelétrica de Colíder, assegura o pagamento de R$ 1,2 milhão a entidades ou associações beneficentes sem fins lucrativos a título de dano ambiental. Desse total, R$ 600 mil se refere a dano extrapatrimonial coletivo (moral) e a outra metade para compensação ambiental.

Segundo os promotores José Vicente Gonçalves de Souza e Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, responsáveis pela transação, os recursos serão divididos proporcionalmente ao número de habitantes entre os municípios de Colíder e Nova Canaã do Norte. O pagamento será efetuado em seis parcelas iguais no valor de R$ 200 mil. A primeira liberação ocorrerá no prazo de 15dias, a contar da data da assinatura do termo.

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O acordo, conforme os promotores, foi firmado nos autos de dois processos que apuram a prática de ilícito ambiental em razão da morte de milhares de peixes na execução das obras do empreendimento. O ajuste, no entanto, não influenciará ou modificará as outras demandas já apresentadas à Justiça. Também não inibirá a propositura de novas ações, caso necessário.

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A escolha das entidades que serão contempladas com os recursos ficará a cargo do Ministério Público Estadual com o auxílio da Copel. Obrigatoriamente, essas associações ou entidades, sem fins lucrativos, deverão ser reconhecidas pela sociedade e situadas na base territorial dos municípios de Colíder e Nova Canaã do Norte. Os recursos deverão ser utilizados, preferencialmente, para a aquisição de bens duráveis que proporcionem o aperfeiçoamento do trabalho realizado por essas instituições.

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O descumprimento das obrigações assumidas no acordo ensejará em pagamento de multa sancionatória no importe de 100 salários mínimos vigentes à época do fato, em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.

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