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sábado, 7 de novembro de 2026
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TSE proíbe distribuição e veiculação de adesivos alusivos à deficiência de Lula

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O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a distribuição e qualquer forma de veiculação de adesivos alusivos à deficiência física do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, que vinham sendo divulgados em todo o país.

O ministro também deferiu requerimento do Ministério Público para que cópia do processo em curso no TSE seja enviada à Polícia Federal para a competente abertura de inquérito.

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O pedido para a suspensão da distribuição foi feito na última quarta-feira (18) pela líder do PT no Senado Federal, Ideli Salvatti (SC). De acordo com o ministro Marcelo Ribeiro, a senadora não teria legitimidade para representar, por isso a Petição (PET) 2500 foi analisada como pedido do Ministério Público Eleitoral, que passou a figurar como autor do requerimento.

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Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que o material contestado é, em primeira análise, ilegal, “pois atenta contra a dignidade da pessoa humana, promovendo discriminação em razão de deficiência física”. Segundo o ministro, o episódio “pode, em tese, configurar crime contra a honra relacionado com o processo eleitoral”.

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O ministro Marcelo Ribeiro proibiu a distribuição e a veiculação dos adesivos, mas afirma ser “impossível, de fato, a busca e apreensão, por falta de informações na inicial a respeito da localização do material”.

Adesivos

No requerimento inicial, a senadora relatou que “tomou conhecimento de farta distribuição de adesivos, durante a presente campanha eleitoral no segundo turno para a Presidência da República”. No adesivo, é visualizada uma mão aberta com apenas quatro dedos, inserida num círculo vermelho com um traço em diagonal “de forma ensejar a imediata correspondência com os sinais de trânsito alusivos a condutas vedadas”.

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