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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Eleitor não pode ser preso a partir desta terça

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A partir de amanhã – cinco dias antes do pleito – e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral. A exceção é em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).

Segundo o Código Eleitoral, caso ocorra qualquer detenção neste período, que não se enquadre nas exceções, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender.

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Os mesários e os fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de suas funções, salvo se ocorrer qualquer uma das exceções acima mencionadas.

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Desde 14 de outubro – a 15 dias para a realização do segundo turno – nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de estado pode ser preso, salvo, também, em caso de alguma das exceções acima relacionadas.

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O segundo turno será realizado no dia 29 de outubro, com eleições para presidente da República e para governador de dez estados.

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