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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal não autoriza mudar para Cuiabá julgamento de indígena acusada de enterrar neta em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça não reconheceu o pedido de desaforamento do júri popular de uma mulher acusada de enterrar a neta, uma criança indígena recém-nascida. O caso aconteceu em junho de 2018, no município de Canarana (690 quilômetros de Sinop). Além da avó, a bisavó e a mãe da bebê também são acusadas de envolvimento no crime.

A avó entrou com recurso no Tribunal de Justiça pedindo a mudança do local de julgamento, argumentando “que a exposição midiática dos fatos gerou comoção na população local, de modo que a imparcialidade dos integrantes do Conselho de Sentença daquela unidade judiciária (Canarana) está comprometida”. A defesa também chegou a pedir o deslocamento da competência do caso para a Justiça Federal, alegando que “os fatos narrados na denúncia são indissociáveis de questões culturais indígenas”.

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Nenhum dos dois pedidos, no entanto, foi aceito pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. No caso do deslocamento para a Justiça Federal, o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, ressaltou que os “dispositivos constitucionais invocados pela recorrente exigem que o delito seja praticado contra a coletividade indígena, abstratamente considerada, ou contra sua organização social, seus costumes, sua cultura”, o que não é o caso. Lembrou ainda que a própria Justiça Federal já declinou da competência para julgar o caso.

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Já em relação ao desaforamento do julgamento, o magistrado entendeu que não seria possível, uma vez que a sentença de pronúncia, a qual determina a submissão do réu ao júri popular, ainda não transitou em julgado. “Sendo assim, mostrando-se incabível sua apreciação em sede de recurso em sentido estrito, não deve ser conhecido o pedido de desaforamento formulado pela recorrente, devendo, se for o caso, tal pleito ser requerido após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia”, disse Luiz Ferreira.

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Conforme Só Notícias já informou, a criança foi resgatada por policiais militares após denúncia anônima, informando que uma indígena de 15 anos tinha dado à luz a um bebê que havia sido enterrado ao lado da residência onde mora a família. A criança foi colocada na vala por volta de 14h e resgatada às 21h.

A recém-nascida ficou internada com infecção generalizada e insuficiência respiratória em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e passou por dois procedimentos cirúrgicos. Cerca de um mês depois, ela recebeu alta e foi encaminhada para um abrigo.

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