Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça interdita parcialmente usina após dois incêndios em menos de um mês

Compartilhe Facebook X Texto

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) e determinou a interdição do setor produtivo de uma usina de etanol situada em Jaciara. O local, onde se encontram substâncias inflamáveis, só poderá voltar a funcionar após a comprovação do cumprimento de obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho.

A usina, que foi notificada hoje da interdição, deverá apresentar laudo técnico, assinado por engenheiro de segurança do trabalho, atestando o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A decisão levou em conta outros dois pedidos do MPT. 

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O juiz Alex Fabiano de Souza analisou os documentos apresentados pelo MPT, em especial as informações relativas aos dois graves acidentes registrados nos meses de junho e julho — a explosão de um cilindro de etanol, em 24 de junho, que deixou três trabalhadores feridos, um deles com queimaduras de 3º grau, e um incêndio ocorrido no dia 20 de julho. “Como se vê, o estabelecimento industrial encontra-se mal administrado no que concerne à segurança e saúde de seus trabalhadores. É um local de grave e iminente risco à vida”, enfatizou o juiz do Trabalho.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Segundo o MPT, as causas das explosões podem ter relação direta com o descumprimento de uma sentença de 2018, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais coletivos e à regularização de oito obrigações, entre elas: elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizado o prontuário da instalação de inflamáveis e líquidos combustíveis, o qual deve ser constituído de projeto da instalação, procedimentos operacionais; plano de inspeção e manutenção; análise de riscos; plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; certificados de capacitação dos trabalhadores; análise de acidentes; e plano de resposta a emergências, em conformidade com a NR-20.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“É bem provável, dadas as circunstâncias dos acidentes, que as causas diretas dos fatos tenham origem na ausência de medidas de prevenção de segurança descritas na NR -20, que trata sobre inflamáveis e líquidos combustíveis, visto que a ré não possui prontuário de inflamáveis e líquidos combustíveis contendo projeto de instalação, procedimentos operacionais, plano de inspeção e manutenção, análise de riscos, plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas, análise de acidentes e plano de resposta a emergências”, pontuou o MPT.

O juiz, em atuação na Vara do Trabalho de Jaciara, fixou multa de R$ 30 mil, por dia, para o gestor da unidade, por eventual descumprimento, e determinou que a empresa garanta o emprego e a remuneração dos trabalhadores durante todo o período da interrupção das atividades.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé