Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

TCU manda Secopa instaurar procedimento para analisar falhas em obras da Copa

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Secretaria Extraordinária da Copa em Mato Grosso (Secopa) instaure processo administrativo, em acórdão divulgado hoje, tomando como parte três empreiteiras, referentes às obras de mobilidade urbana em Cuiabá e Várzea Grande, inerentes a dois lotes. O primeiro é alusivo a Trincheira Santa Rosa, com extensão de 2,48 quilômetros orçada R$ 23.857.480,21 e outro, a Trincheira Verdão/Santa Isabel, com extensão de 2,32 quilômetros e orçada R$ 20.390.073,10.

O acórdão aponta que o objetivo com o processo é “encontro de contas entre os valores dos serviços parcialmente executados e ainda não pagos da 10ª medição e do reajustamento da 10ª medição dos contratos 16 e 17/2012-Secopa, e os valores necessários para refazer ou recuperar os serviços mal executados e os que apresentaram defeitos, assegurados o contraditório e a ampla defesa”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O processo teve origem a partir de representação formulada por auditores Federais de Controle Externo que apontaram possíveis irregularidades. Em medida cautelar foi determinado à Secopa o não pagamento após a medição por conta o trâmite. “Verifica-se que parte dos serviços das 10as medições dos dois contratos não foi paga porque os serviços foram executados apenas parcialmente (e, por isso, não poderiam ser aceitos). Por isso, independentemente da decisão do TCU, foram retidos R$ 274.343,44, […] e R$ 432.774,02 [..]. Por isso, a resposta da Secopa sugere a existência de garantias suficientes para cobrir os custos de recuperação dos serviços mal executados e dos apresentaram defeitos”, consta.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Pela decisão, “os pagamentos não deverão ser realizados até que efetuada a sua compensação, no âmbito das conclusões do referido processo, com os valores necessários à recuperação dos serviços mal executados e dos que apresentaram defeitos. Em caso de insuficiência de valores retidos, deve-se acionar a seguradora, de forma a obter o montante necessário ao completo ressarcimento ao erário”. O processo foi votado na sessão do último dia 12.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé