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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sorriso: mantida decisão que obriga prefeitura fiscalizar utilização de espaços públicos

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não conheceu pedido de reexame e negou recurso à prefeitura de Sorriso, contra decisão que a obriga tomar providências para coibir a irregular e ilegal utilização dos passeios, logradouros, vias e praças públicas, seja por comerciantes ou particulares, desobstruindo os espaços públicos de uso comum da população. A pena por descumprimento prevê multa de R$ 3 mil por situação comprovada.

O acórdão detalhado com a motivação da decisão, ainda deve ser divulgado, no entanto, o relator desembargador José Zuquim Nogueira, acabou seguido o parecer do  Ministério Público pedindo que fosse mantida a sentença integralmente, e o recurso desprovido, além do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo desprovimento. A partir disso abre o prazo para um novo recurso.

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A prefeitura alega nos autos que a “sentença incorreu em violação ao princípio da separação dos poderes; que a obrigação se traduz em ato discricionário da Administração. Disse, ainda, que se trata de uma decisão impossível de ser cumprida pela Municipalidade, tendo em vista o princípio da reserva do possível”.

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Outro lado
Só Notícias entrou em contato com assessoria da prefeitura, mas não obteve êxito.

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