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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Sorriso: liminar garante UTI neonatal a recém-nascido

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O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, Wanderlei José dos Reis, concedeu parcialmente liminar em beneficio de uma gestante, obrigando o município de Sorriso e/ou o Estado de Mato Grosso a promoverem tratamento médico à paciente sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil. A ação civil para obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

De acordo com a ação, a gestante entrou em trabalho de parto prematuramente e teme pela vida do seu filho. Por se encontrar em uma unidade de saúde que não possui UTI neonatal a gestante solicitou administrativamente transferência no dia 27 de dezembro do ano passado, porém até o momento não foi obtida. Devido ao alto risco dessa gestação, o MPE pleiteia "medida antecipatória para o fim de obrigar os requeridos a disponibilizarem vaga na UTI neonatal no Hospital Regional de Sorriso, ou, em caso de ausência de vaga, promovam o encaminhamento da paciente para centro especializado, onde deve ser realizado exames e tratamentos que forem necessários, inclusive intervenções cirúrgicas, se o caso reclamar, independentemente de aguardar em qualquer fila de espera, inclusive mediante a aquisição de vaga em UTI neonatal no setor privado, a expensas dos requeridos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil".

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O magistrado Wanderlei José dos Reis, que se encontrava de plantão na Comarca, deferiu o pedido de tutela antecipada "vez que preenche os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil", argumentou. O juiz considerou "que o direito material em jogo se trata de direito fundamental de essencial importância, que se relaciona com o direito à saúde, fazendo com que o pedido antecipatório não possa ser adiado, sob pena de trazer um dano irreparável ao titular do direito, é de se incluir uma regra de exceção ao dispositivo do art. 2º, da Lei n.º 8.437/92, para fins de possibilitar a outorga do pleito antecipatório sem que haja a oitiva da pessoa jurídica de direito público requerida, em casos como o dos autos", pontuou.

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