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domingo, 8 de novembro de 2026
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Cuiabá: motoqueiro que queria R$ 30 mil de indenização por acidente perde ação

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A primeira câmara cível do Tribunal de Justiça ratificou sentença de primeira Instância e julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais, estéticos e morais, interposta por um motociclista que se envolveu em acidente de trânsito com o condutor de um veículo Gol, no cruzamento entre as ruas 79 e 85 do bairro CPA III – setor I. A referida câmara firmou entendimento que o motociclista estava errado quando em um cruzamento não sinalizado não deu preferência ao veículo que trafegava à sua direita, como observa o Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, ao analisar as provas documentais e testemunhais, restou comprovado que o condutor do veículo Gol estava na via preferencial e à direita do motociclista. O magistrado destacou que a questão é singular, porque na rua em que ocorreu o acidente, não há sinalização. "Neste caso, a legislação de trânsito, em seu artigo 29, III, do CTB estabelece que quando veículos, ao transitarem por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, a preferência de passagem será daquele que vier pela direita do condutor".

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Quanto à alegação por parte do apelante de excesso de velocidade empregada pelo apelado, condutor do veículo Gol, o desembargador sustentou que não há nos autos provas ou elementos capazes de confirmar esse argumento. "Além disso, mais cautela deveria ter o apelante que trafegava em via secundária com sua motocicleta, já que não tinha a preferência", asseverou o magistrado.

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Na ação, o motociclista pedia a condenação do motorista do veículo Gol ao pagamento de R$ 900,00 por lucros cessantes, R$ 1.118,00 por danos materiais, R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Em sua defesa, alegou que ele transitava na preferencial, pela via de mão dupla e com canteiro central, e o acidente ocorreu no cruzamento entre as ruas 79 e 85 do bairro CPA III – setor I, em Cuiabá.

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Além do desembargador Guiomar Teodoro Borges (relator) a Primeira Câmara Cível é composta pelo desembargador João Ferreira Filho (revisor) e Orlando de Almeida Perri (vogal), que votaram em unanimidade.

 

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