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sábado, 7 de novembro de 2026
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Rondonópolis: juiz proíbe taxa de religação de água

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Uma decisão do juiz de direito Valdir de Almeida Muchagata determinou que o Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) se abstenha de cobrar qualquer tarifa de religação dos serviços de água eventualmente interrompidos por falta de pagamento. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através do promotor de justiça Ari Madeira Costa, em defesa dos direitos do consumidor.
Em síntese, a ação civil pública alegava ser inadmissível e ilegal a política operacional do Sanear em cobrar tal tarifa de religação dos usuários, algo não permitido pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda cláusulas abusivas no fornecimento de serviços e produtos. Citando jurisprudência, o Ministério Público pediu que o Sanear cessasse imediatamente a cobrança da referida tarifa de religação.

Na contestação, por sua vez, entre os argumentos, o Sanear justificou que a taxa de serviço de religação está prevista e regulamentada, respectivamente, em lei e decreto municipal, acrescentando que a cobrança não visa lucro, somente cobrir custos médios do serviço efetivado, sendo o valor de R$ 14,00 estabelecido por decreto municipal.
"(…) Desta forma, o corte no fornecimento já representando uma penalização excessiva, sendo tal tipo de corte feito no interesse único da ré, cabe a ela assumir o custo correspondente, nada podendo cobrar do consumidor, o que faz acarretar a procedência da ação", consta em trecho da decisão do magistrado, emitida na semana passada.
Na decisão, o juiz pontuou que o entendimento jurisprudencial, principalmente de Mato Groso, é praticamente unânime no sentido de haver a ilegalidade apontada pelo Ministério Público, quase nada se encontrando no sentido contrário, salvo algumas decisões oriundas de Minas Gerais.

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"Observo, por final, que minha decisão apenas atinge as religações de corte por falta de pagamento e não outras quaisquer", acrescenta o magistrado em outro trecho da sentença.

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