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sábado, 7 de novembro de 2026
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Nortão: liminar estabelece prazo para que município e construtora finalizem obras de escola em assentamento

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A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estadual e estabeleceu o prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Peixoto de Azevedo e uma construtora adotem as medidas necessárias para conclusão das obras da nova escola que está sendo construída no Assentamento Antônio Soares, zona rural da cidade.

Para colocar a unidade de ensino em funcionamento, o município também deverá prover os cargos de professores com a devida qualificação e dos profissionais de apoio em número apto ao atendimento dos alunos matriculados.

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De acordo com a liminar, no mesmo prazo, o município deverá promover melhorias no prédio onde a escola funciona atualmente. Além da adequação do espaço das salas de aula, terão que ser realizados consertos no banheiro e na cozinha e disponibilizado local apto para o armazenamento da merenda escolar

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Segundo o Ministério Público, a nova escola deveria ter sido concluída em julho do ano passado e desde que o contrato foi celebrado, vários aditivos contratuais foram realizados sem justificativas plausíveis. Nesse período, até mesmo repasses de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram atrasados porque o município não alimentou corretamente as planilhas do Sistema de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC).

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Enquanto isso, conforme o MPE, os alunos têm frequentado as aulas em uma casa precária de alvenaria em que os quartos funcionam como salas de aula. “Não há espaço para a acomodação das crianças, tampouco espaço entre as cadeiras e quadro-negro, sendo que a cozinha também é improvisada e não há espaço para a armazenagem de merenda, sem contar que existe apenas um banheiro para o uso de todos os alunos e professores. Além disso a unidade escolar não conta com auxiliares, sendo a limpeza da escola e a preparação da merenda escolar realizada pelas próprias professoras”.

Na ação, o MPE também destaca que, além dos problemas estruturais, as professoras não possuem a devida formação. Antes de ingressar com a ação, a Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo tentou resolver a demanda de forma extrajudicial , mas não obteve êxito.

Na decisão liminar, o juiz de Direito Evandro Juarez Rodrigues mencionou que "há muito a população é vitimada pela omissão dos entes políticos, que se negam a implementar políticas na área da educação e em todas as outras, como saúde, segurança, moradia, lazer etc, o que impulsiona os jurisdicionados e o Ministério Público a buscar socorro nas portas do Poder Judiciário, como única alternativa para dar valia aos direitos consagrados na Constituição Federal".

Ressaltou, ainda, "o descaso reiterado com a população, especificamente aos infantes e adolescentes, os quais são a esperança desta sociedade, não mais pode ser aceito como situação corriqueira nesta municipalidade".

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