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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MP ajuiza ação contra delegado, escrivão e policial em Nova Mutum

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O Ministério Público Estadual propôs hoje ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o delegado Delson Rodrigues de Moura, que era titular da delegacia de Nova Mutum e delegado regional de Diamantino. Ele foi preso, semana passada, por ordem judicial. Também são citados o escrivão e o investigador da Polícia Civil, Antônio Gonismar e Sebastião Mauro Dias da Silva, respectivamente, e o advogado João Rhicardo Campos Marques. De acordo com a promotoria no dia 29 de janeiro deste ano, Delson, Antônio e Sebastião foram à Londrina (PR) para cumprir mandado de prisão de Daniel Barosi, que  estava sob a custódia da Polícia Civil. Após os trâmites legais e já com Daniel sob suas responsabilidades, os requeridos apropriaram-se e desviaram bens móveis particulares de Daniel Barosi, com o auxílio do advogado João Rhicardo Campos Marques.

“Os réus cometeram atos que causaram enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração pública. Outrossim, os cargos de delegado, escrivão e investigador de polícia exigem de seus titulares condutas ilibadas, a fim de trazer a tranquilidade necessária aos cidadãos sujeitos a tais autoridades”, ressaltou o promotor de Justiça, José Mariano de Almeida Neto.

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Segundo ele, os atos de improbidade administrativa cometidos pelos réus foram apurados em investigações promovidas pelo MP, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado e pela Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado. “As investigações culminaram em inquérito policial  e instruíram denúncia oferecida pelo Ministério Público no dia 26 de agosto”, explicou.

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O MP solicitou ao Poder Judiciário a aplicação das sanções legais, previstas nos incisos I e III, do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/92, visando a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos requeridos, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais difusos. A Promotoria de Justiça atribui à causa o valor de R$ 50 mil.

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