Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça limita taxa e banco deverá compensar valores pagos por cliente

Compartilhe Facebook X Texto

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeiro Grau que limitou os juros cobrados por um banco a um cliente em 12% ao ano e julgou indevida a capitalização dos juros. A decisão também reformou a sentença quanto ao ônus da sucumbência e os honorários advocatícios deverão ser repartidos de forma proporcional entre as duas partes.

O banco alegou ser injusta a decisão de primeira instância e sustentou que não houve cobrança indevida. Na sentença a magistrada limitou os juros remuneratórios em 12% ao ano e também julgou indevida a capitalização dos juros, determinando a compensação sobre os valores pagos em excesso.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O apelante argumentou que a simples alegação de onerosidade da taxa de juros remuneratórios ou de outros encargos não tem o condão de afastar a mora e que não pode prevalecer a condenação apenas do banco ao pagamento de honorários advocatícios. Isso porque houve sucumbência recíproca, onde ambas as partes foram vencidas e vencedoras, já que existiram alguns pleitos do cliente que não foram providos.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Para o relator do recurso em segundo grau, desembargador Munir Feguri, com o conjunto probatório ficaram caracterizadas diversas ilegalidades contratuais, restando autorizados os efeitos da mora depois de apurado o valor exato do débito e afastada, no caso, a multa moratória.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Quanto à capitalização dos juros, o relator destacou que no sistema jurídico brasileiro é instituto vedado pelo Decreto 22.626/33 e pela Súmula nº. 121 do Supremo Tribunal Federal. Com relação à restituição simples do indébito, o juízo singular reconheceu ser admissível o pedido de compensação, com o intuito de vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento do devedor. O desembargador ressaltou que a decisão de Primeira Instância deixou claro que a compensação deve ser feita somente sobre os valores pagos em excesso.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé