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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça autoriza construção de linha de energia em Juína

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O juiz Alexandre Delicato Pampado, da comarca de Juína, concedeu liminar à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A para dar continuidade à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica, de 138 KV, em uma área do município. Os trabalhos foram paralisados porque o proprietário da fazenda por onde iria passar a linha de transmissão não permitiu a obra na sua propriedade.

Conforme a decisão judicial, a empresa deverá indenizar o proprietário rural em R$ 7.572,15 corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da avaliação realizada pelo perito e acrescido de juros compensatórios de 6% ao ano, a contar da imissão da posse à empresa ré.

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Para conceder a servidão de passagem da linha de transmissão de energia, a Justiça obedeceu ao artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, segundo o qual a servidão administrativa é o direito real que sujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo. No entanto, diz o referido artigo, a necessidade pública ou interesse social ficam sujeitos ao pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro.

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A área em questão foi declarada de utilidade pública através da Resolução 28/2003 da Agência Nacional de Energia Elétrica, sendo vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se verificam ou não os casos de utilidade pública (DL 3.365/41, art. 9º).

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Inicialmente, a empresa ofertou ao proprietário rural um valor de R$ 5.226,40 a título de indenização, valor que foi majorado para R$ 7.572,15 pelo juiz Alexandre Delicato. Conforme o magistrado, além do valor total da área e das benfeitorias nela existentes, fazia-se necessário considerar a desvalorização decorrente da constituição da servidão.

Na decisão explicou ainda que a urgência da medida “decorre da natureza do serviço público em apreço, essencial à vida humana moderna, tudo em conformidade com caráter de urgência”.

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