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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Indústria da informática terá redução de IPI até 2029

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Os benefícios da Lei da Informática, como redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor e percentuais mínimos de investimentos em pesquisas, serão prorrogados até 2029. A Lei 13.023/14, que estendeu os incentivos por dez anos, foi publicada na edição de ontem (11) do Diário Oficial da União.

A lei determina que a indústria da informática terá redução de 80% do IPI até 2024, de 75% até 2026, e de 70% até 2029. Além dos incentivos na redução do imposto, a lei obriga as empresas do setor a investir, pelo menos, 5% do faturamento bruto em pesquisas para o desenvolvimento da área. A proposta foiaprovada pela Câmara dos Deputados em junho e pelo Senado no mês passado, e sancionada sem vetos.

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Para os bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a redução do IPI será mantida em 95% até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto. As áreas de livre comércio da Região Norte terão isenção tributária até 2050.

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Para a Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073 por uma proposta de emenda à Constituição promulgada pelo Congresso na semana passada.

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