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sábado, 7 de novembro de 2026
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Dois são condenados por morte de ex-funcionária de cartório em MT

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O policial militar, Aurindo Soares da Silva, e o vigia noturno, Márcio da Cruz Pinho, foram condenados pelo Tribunal do Júri, em Cuiabá, pelo homicídio qualificado contra a ex-funcionária de um cartório de Pontes e Lacerda, Vilmara de Paulo. Aurindo foi condenado a 21 anos e seis meses de reclusão, além da perda da função pública; já Márcio pegou a 19 anos e seis meses de prisão. Eles fazem parte de um grupo de 7 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com o promotor de Justiça que atuou no júri, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, o caso foi julgado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá devido ao desaforamento do processo. A medida foi adotada em razão da influência econômica e política dos mandantes que poderia afetar a imparcialidade dos jurados de Pontes e Lacerda. Os réus estão presos e não terão direito a recorrer em liberdade.

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"O Conselho de Sentença acompanhou o entendimento do Ministério Público e admitiu a presença de mais de uma qualificadora, crime cometido mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima", acrescentou o promotor de Justiça.

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Consta na denúncia do Ministério Público, que o crime ocorreu em 27 de junho de 2007, por volta das 18h, próximo a um bar na região central de Pontes de Lacerda. O homicídio foi planejado após a vítima ter ingressado com ações trabalhistas e por dano moral contra os proprietários do cartório e noticiado que possuía informações de irregularidades graves que ocorriam no referido estabelecimento.

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Além de Aurindo Soares da Silva e Márcio da Cruz Pinho, também foram denunciados e aguardam julgamento Marcelo Rodrigues de Freitas, tabelião; Silvana Souza Freitas Gonçalves, tabeliã e oficial substituta; Elmisson Souza Freitas, comerciante; Valdeci Celestino Viana, policial militar; e Rogério Miranda das Virgens, trabalhador braçal.

Segundo o MPE, os disparos contra Vilmara foram efetuados por Márcio, mediante pagamento ou promessa de recompensa, em co-autoria com os demais denunciados. Já o policial Aurindo foi denunciado por ter promovido manobras com os demais co-autores para garantir o êxito na execução do delito.

"Há que ser ressaltar, ainda, que em se tratando de Policial Militar e ainda com décadas de experiência na função, tinha não só a possibilidade, mas também o dever de agir de maneira totalmente diversa, auxiliando no combate a criminalidade e não dela participando", destacou a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.

A magistrada ressaltou ainda que Aurindo Soares da Silva foi o primeiro a ser contratado para matar a vítima e chegou a se deslocar a Cuiabá no dia em que a mesma iria se submeter a uma perícia médica, mas acabou desistindo devido à movimentação do local. Num segundo momento, houve a simulação de um assalto para a retirar a vítima da sua residência , mas como ela começou a gritar, chamando a atenção dos vizinhos, os réus acabaram desistindo. Posteriormente, o policial militar acabou transferindo os serviços para uma terceira pessoa, assegurando-lhe o repasse do dinheiro que havia recebido.

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