Crime de pedofilia terá punições mais severas
Está na edição de hoje do Diário Oficial da União a legislação que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rígida a punição para o crime de pedofilia.
De acordo com a Lei n.º 11.829, situações como o armazenamento de fotos, o financiamento da produção e o aliciamento de crianças e adolescentes pela internet agora são consideradas crime. A pena varia entre um e oito anos, dependendo do delito.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (25) a lei, criada pela CPI da Pedofilia, durante a abertura do 3º Congresso Mundial para o Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro.
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