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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Construtora é condenada por não contratar empregados aprendizes em MT

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Uma construtora deve contratar empregados aprendizes em um percentual entre 5% e 15% do total de cargos existentes na empresa. A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, também determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento da legislação trabalhista.

A condenação foi resultado de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso em 2016, após inquérito civil que apurou a ausência de contratação de aprendizes na empresa, que possuía apenas dois jovens, quando sua cota mínima era de sete. Mesmo após várias notificações, a empresa não se manifestou para comprovar a regularização em um inquérito, que já se arrasta há três anos.

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A empresa, por sua vez, alegou que a localização de suas obras impedia o acesso dos aprendizes a centros educacionais. No entanto, não há no processo nenhum documento que comprove a localização das obras nas zonas rurais de Santo Antônio do Leste e de Rosário Oeste.

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A juíza Lucyane Muñoz entendeu que a conduta da empresa, ao descumprir a legislação trabalhista, afronta direitos individuais e difusos e prejudica toda uma coletividade de trabalhadores, já que reduz postos de emprego e de oportunidades de aprendizagem para estudantes da região. “Cabe destacar ainda que a conduta da ré afronta a doutrina da proteção integral, adotada pela Constituição  da  República, como bem destacado pelo Ministério Público do  Trabalho, que elenca como prioritário o direito à profissionalização dos adolescentes”.

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Por entender que a empresa se recusou a cumprir a determinação da CLT, a juíza a condenou a contratar e matricular aprendizes até completar a cota de, no mínimo, 5%. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 500 por aprendiz não contratado.

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo.  Segundo a magistrada, a condenação se impõe já que a desobediência da lei atinge toda a sociedade e representa um retrocesso social.  O valor será destinado para financiar campanhas, projetos de interesse da coletividade de trabalhadores bem como para doação a entidades governamentais e privadas sem fins lucrativas do município.

 A empresa já ajuizou recurso desta decisão.

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