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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF proíbe qualquer doação não identificada para campanhas eleitorais

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22), por 10 votos a 1, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.

Após ter sido suspenso na sessão de quarta-feira (21), o julgamento da ação foi retomado nesta quinta-feira (22).

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O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu o voto que havia proferido na quarta-feira (21) e foi o único a divergir no sentido de que, no caso de transferências de partido para candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mas ele ficou vencido pelos demais ministros.

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Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não seria necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferências de partido para candidato.

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Assim como os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta-feira (22), acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, para quem as doações eleitorais devem ser identificadas ao longo de “todo o caminho percorrido pelo dinheiro destinado às campanhas políticas”, sem exceção.

Para Moraes, o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão esclarecida sobre o voto. Caso fosse permitida, a doação oculta iria contribuir para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”, concordou Fux em seu voto proferido quarta-feira (21).

Apesar de votar com a maioria, Gilmar Mendes proferiu um longo voto na ação, no qual voltou a criticar o que chamou de “desastrosa” decisão do Supremo, tomada em 2015, de proibir as doações eleitorais por empresas. Ele defendeu a separação dos poderes e o respeito ao que for decidido pelo Legislativo.

"A reforma política feita pelo Judiciário leva a problemas e a catástrofes. Está evidente também no debate que se travou quanto à doação de empresas privadas. O resultado está aí. Nenhuma dúvida em relação a isso", disse Mendes. Ainda assim, ele afirmou ser indubitável que as doações ocultas seriam inconstitucionais e também acompanhou o relator.

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