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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Prefeita em Mato Grosso é multada por não prestar contas no prazo estabelecido

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A gestora do município de Castanheira, Mabel de Fátima Melanezi Almici, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em 8 UPFs, cerca de R$ 1 mil, por ter descumprido os prazos legais de envio dos documentos relativos às contas de sua administração no exercício de 2016. A decisão foi aplicada no julgamento da representação de natureza interna (RNI) apresentada pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria e a multa deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios, no prazo de 60 dias.

Em trecho do voto, o relator conselheiro interino Luiz Henrique Lima, observou que as dificuldades alegadas pela defesa da prefeita não se justificam, pois o tribunal prorroga os prazos para o envio dos informes quando solicitado e devidamente justificado. "Ademais, os gestores têm conhecimento sobre os prazos estabelecidos nas regras para remessa de informações e documentos a este Tribunal de Contas, via Sistema de Auditoria Informatizada de Contas – Aplic", acrescentou, por meio da assessoria.

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O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara.

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