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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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TSE proíbe propaganda eleitoral em transporte público

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira, na sessão plenária, que não é permitida a propaganda eleitoral por meio de cartazes afixados nos vidros de ônibus e demais veículos de transporte urbano. Em contrapartida, acrescentou que não há proibição para cartazes em carros particulares.

O entendimento foi firmado na resposta à Consulta 1323, formulada pelo deputado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF). O relator do questionamento, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que o referido cartaz em ônibus se assemelharia à propaganda em outdoor, modalidade proibida pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral).

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O Plenário do TSE ainda julgou mais oito Consultas, mas não conheceu nenhuma delas. Entre as Consultas não respondidas – devido ao início do processo eleitoral – estão dúvidas sobre uso de propaganda em peças do vestuário; permissão para impressão e distribuição do Estatuto do Idoso, a pedido de um deputado; e necessidade de desincompatibilização de funcionários da Petrobras para disputarem cargos eletivos.

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