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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Motoristas podem optar em fazer curso ou prova para renovar CNH

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O diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Alfredo Peres da Silva, por meio da portaria 54, publicada em 17 de setembro, revogou a autonomia que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) tinham para estabelecer a exigência ou não de prova para quem realiza o curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A revogação foi decorrência da solicitação do Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação e de Condutores do Paraná para que o Denatran fizesse a revisão do artigo 11 da portaria 15/05, argumentando existir conflito entre o referido artigo e a resolução 168/04 do Contran.

Após análise, o Denatran reconheceu o conflito, em parecer ratificado pela Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, e a conseqüente ilegalidade do artigo. Com base na resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta as normas para habilitação e renovação da CNH, essa discricionariedade não é permitida, cabendo ao cidadão optar por realizar somente o curso ou a prova.

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A comprovação de conhecimentos em direção defensiva e primeiros socorros é exigida somente para os condutores habilitados antes de 1998. Para comprovar o conhecimento o condutor pode realizar o curso de atualização, que é ministrado pelos Detrans ou por entidades por eles credenciadas. O curso tem carga horária de 15 horas e é necessário que o condutor tenha 100% de presença.

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A outra opção é a realização da prova. O condutor pode procurar diretamente o Departamento de Trânsito para realizar o teste. Para a aprovação é necessário ter um aproveitamento de 70% das questões. A comprovação dos conhecimentos é exigida somente uma vez. Na renovação seguinte o condutor terá que realizar apenas os exames médicos necessários. A portaria do Denatran entrou em vigor na data de publicação.

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