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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Sinop: acusado de triplo homicídio vai a júri popular

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A primeira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou tese de legítima defesa e manteve pronúncia para julgamento perante Tribunal de Júri para Emerson Garcia de Luca, conhecido como ” maníaco da gleba” acusado do assassinato de três homens, na Gleba Mercedes (80km de SInop) entre julho e agosto, além de ter ocultado os cadáveres. Uma das vítimas, ele teria matado e jogado no rio. A defesa interpôs o recurso pleiteando absolvição sumária, expondo que quanto aos homicídios restou evidenciada a excludente de antijuridicidade consistente na legítima defesa.

Porém, no entendimento do relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, diante da gravidade das lesões e o local em que foram praticadas, restam dúvidas acerca da ocorrência de legítima defesa, “pois age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”, o que também não teria ocorrido no caso. O magistrado afirmou que a materialidade delitiva encontra-se suficientemente comprovada pelo auto de apreensão; termo de reconhecimento de cadáver e termo de reconhecimento de pessoa; laudos de necropsia; mapas topográficos para localização de lesões, exame do local do crime e laudo pericial de balística.

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No caso em análise, sublinhou o relator, há indícios suficientes da autoria, conforme confissão do próprio recorrente no inquérito e em Juízo, corroborado pelas declarações de uma testemunha. Salientou ainda que as declarações prestadas nos autos por uma testemunha contradizem a tese da legítima defesa alegada. A testemunha afirmou que no dia dos fatos ouviu os disparos e, logo após, o recorrente apareceu em sua propriedade dizendo que havia matado algumas pessoas.

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Consta dos autos que após ter atingido a primeira vítima, as outras duas teriam saído correndo pela mata com objetivo de alcançar uma arma de fogo que estava escondida. O recorrente, tendo conhecimento da pretensão deles, saira em perseguição, alcançando o segundo, desferindo-lhe quatro golpes de arma branca em regiões letais do corpo, conforme descrito no relatório de necropsia. A terceira vítima, ao ver o recorrente desferindo golpes no segundo homem, retornara, aplicando-lhe uma “gravata”. Ao se livrar do golpe, o recorrente desferiu um único golpe, atingindo-a na região do pescoço.

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Conforme o relator, nesta fase processual aplica-se o princípio in dubio pro societate (na dúvida, decide-se a favor da sociedade). Nos termos do voto do relator e à unanimidade, participaram da votação a desembargadora Shelma Lombardi de Kato (1ª vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (2° vogal).

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