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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPF de Mato Grosso insiste que há ‘venda casada’ de provedores e acesso à internet

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O Ministério Público Federal está recorrendo da decisão da Justiça Federal que permitiu à Brasil Telecom e à GVT exigir a contratação de provedores de conteúdo (BR Turbo, Uol, Terra, etc) como condição para a contratação do serviço de acesso rápido à internet (ADSL). Para o MPF, ao exigirem do cliente que ele contrate um segundo provedor para ter acesso à internet, sem necessidade técnica, a Brasil Telecom e a GVT estão praticando ‘venda casada’, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a procuradora da República Priscila Pinheiro de Carvalho, o recurso que tramita no Tribunal Regional Federal – 1ª Região pretende acabar com essa exigência considerada ilegal e abusiva. Para a procuradora, é certo que a conexão do usuário de internet via banda larga (ADSL) é feita pelo complexo estrutural da empresa concessionária de telecomunicação (Brasil Telecom e GVT), que é quem fornece ao usuário o endereço de IP, não como serviço adicional, mas como ferramenta essencial à viabilização do acesso à rede e, portanto, inerente a este serviço. Assim, segundo a procuradora, é dispensável a contratação dos provedores de conteúdo para a viabilidade da adequada prestação do serviço de acesso à rede.

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No recurso, o Ministério Público Federal pede que as empresas sejam impedidas de exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo ou qualquer outro serviço similar como condição para o acesso rapido à internet, e que não suspendam a prestação do serviço ADSL em razão da não contratação do serviço de provedor de conteúdo ou similar.

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O pedido do Ministério Público Federal inclui que todos os usuários sejam comunicados da possibilidade da contratação isolada do serviço de acesso à internet. O recurso pede, também, a devolução de todos os valores que foram pagos pelos usuários do estado de Mato Grosso, em função da exigência ilegal feita pelas empresas de telefonia.

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é parte recorrida. Contra ela, a procuradora da República requer seja imposta a obrigação de não exigir que a Brasil Telecom e a GVT submetam o usuário à contratação obrigatória do provedor de conteúdo como condição de acesso ao serviço de internet rápida.

O recurso do Ministério Público Federal (nº de origem 2007.36.00.013853-5) tramita perante o Tribunal Regional Federal – 1ª Região e será julgado pela desembargadora Maria Isabel Galloti Rodrigues.

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