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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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CNJ decide que toque de recolher para adolescentes caberá a cada comarca

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (10), em sessão plenária, que o limite de horário para adolescentes e crianças permancerem na rua ficará a critério das comarcas.

A recomendação dos conselheiros é submeter o assunto a análise da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, presidida pela conselheira Morgana Richa, com o intuito de estabelecer regras para que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça acompanhem a adoção do toque de recolher.

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"Não cabe ao CNJ atuar diretamente nessa matéria, mas estabelecer parâmetros gerais que sirvam para que cada Tribunal de Justiça verifique se o juiz está estabelecendo regras gerais ou resolvendo um problema específico", disse o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da matéria.

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O pedido para a suspensão da medida foi feito pelo empresário paulista Luis Eduardo Auricchio Bottura. Ele solicitou a anulação da iniciativa nos municípios de Santo Estevão (BA), Itajá e Patos de Minas (MG), Nova Andradina e Anaurilândia (MS) e Fernandópolis e Ilha Solteira (SP).

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