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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça mantém presos acusados de assassinato em MT

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Por maioria, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de três acusados da prática de dois homicídios duplamente qualificado (motivo fútil e à traição ou emboscada), ocorrido no município de Porto Alegre do Norte (1.125 km a nordeste de Cuiabá). O crime teria sido praticado na frente do filho de cinco anos do casal, em outubro de 2008. No entendimento de Segundo Grau a medida foi necessária para a garantia da ordem pública (Habeas Corpus nº 13.361/2009).

A defesa dos acusados sustentou a ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal, prova ou indício de existência de autoria). Alegou também estarem ausentes os pressupostos para o deferimento do pedido de habeas corpus por ostentarem condições pessoais favoráveis.

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Entretanto, na avaliação da revisora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, teria restado demonstrado a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos três acusados. Ela explicou que na decisão de Primeiro Grau foram observados os interesses gerais da comunidade de Porto Alegre do Norte (1.125 km a nordeste de Cuiabá), evitando que o bem comum mais precioso (vida) fosse novamente atingido, caso os acusados permanecessem em liberdade.

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Ainda segundo a magistrada embora a gravidade do delito, por si só, não bastasse para a decretação ou manutenção da prisão, no caso sobressai que a forma e execução do crime, a conduta dos acusados antes e depois do ilícito (premeditando o ataque e, após, evadindo-se do distrito da culpa), provocaram a repercussão e clamor público suficientes para abalar a própria garantia da ordem pública da região onde ocorreram os fatos.

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Também participaram da votação o relator Carlos Roberto Correia Pinheiro (relator) e o desembargador Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal).

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