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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Marcelândia: justiça mantém preso acusado de explorar sexualmente menores

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou ordem a habeas corpus interposto em favor de um homem preso provisoriamente pela prática, em tese, dos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes e corrupção de menores. Na avaliação do relator do recurso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, não carece de fundamentação o decreto de prisão preventiva que contempla os motivos concretos pelos quais o juiz decide em razão da presença dos requisitos legais inerentes a prisão.

O advogado do réu ingressou com pedido de habeas corpus, alegando que este vem sofrendo coação ilegal em razão de ter sido indeferido pedido de revogação de prisão preventiva. Disse que o réu é um excelente marido e pai de família, comerciante honesto e trabalhador, radicado há mais de vinte e cinco anos em Marcelândia. O advogado alegou ainda que a prisão teria sido feita sem os elementos para motivar o decreto prévio.

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De acordo com o relator, são insustentáveis os argumentos usados pelo impetrante. Em seu voto, destacou as razões do Juízo singular sobre a necessidade de prisão preventiva, ao assinalar que “as provas harmoniosamente coletadas pela autoridade policial não deixam dúvidas de que os indiciados supra diuturnamente exploram e corrompem sexualmente diversas adolescentes desta comarca, coordenando verdadeira rede de prostituição infanto-juvenil, pois beneficiam-se pessoalmente do trabalho sexual, bem como lucram financeiramente com tal organização, cobrando de terceiras pessoas (hóspedes da hotelaria local e homens casados residentes na urbe) pelo serviço sexual das meninas exploradas e corrompidas sistematicamente”.

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Ainda conforme o desembargador Manoel Ornellas de Almeida, os tribunais pátrios dão guarida ao decreto de prisão preventiva que contém expressamente registro do motivo pelo qual o juiz manda prender o réu. A decisão foi unânime e nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os desembargadores Paulo da Cunha (1º vogal) e Gérson Ferreira Paes (2º vogal convocado).

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