Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Procurador diz que lei sobre o trânsito de Mato Grosso é inconstitucional

Compartilhe Facebook X Texto

A Lei nº 8.914/2008, de Mato Grosso, é inconstitucional. O entendimento é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal( STF), em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4156), ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

A referida lei determina que as seguradoras comuniquem ao Departamento de Trânsito (Detran) do Mato Grosso todos os sinistros de veículos registrados no estado que forem declarados como perda total. A comunicação tem que ser feita no prazo máximo de 48 horas após a emissão do laudo pela seguradora. Ao impor essa obrigatoriedade, a Lei 8.914 viola a Constituição Federal, pois cabe somente à União legislar sobre regra de trânsito.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O procurador-geral da República explica: A matéria veiculada nas disposições estaduais são, sim, ligadas a trânsito, pois tocam em requisitos exigidos pela ordem legal para o livre tráfego de veículos automotores. Registro é ato pelo qual o Poder Público controla a regularidade do automóvel. Sua conformação depende, até para efeitos de interligação dos sistemas locais, de um plano normativo unificado. Noutras palavras, é da racionalidade do sistema de controle de veículos automotores que as diretrizes para o bom funcionamento de seu registro sejam fixadas pela União, no exercício da sua competência para legislar sobre trânsito.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Antonio Fernando afirma, ainda, que o STF, no julgamento da ADI 3254, reconheceu que a baixa em registro de veículos o modo e o momento em que essa operação deve ocorrer é matéria relacionada ao trânsito e à sua segurança.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O procurador-geral destaca que o Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97) atribuiu ao Contran competência legal para determinar o prazo de baixa do registro de veículo irrecuperável, que é de 15 dias.

Antonio Fernando menciona, também, que as previsões da lei do Mato Grosso imporiam novo rol de atribuições a órgão do Poder Executivo, no caso, o Detran/MT. Essa prática viola o poder de iniciativa do governador do estado em matérias ligadas à organização da administrativa pública.

O parecer do procurador-geral será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ação no STF.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé