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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juiz nega pedido de reparação de danos para agricultor no Médio Norte

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A ação de reparação de danos proposta por um consumidor que adquiriu uma colheitadeira foi considerada improcedente pelo juiz da Comarca de Diamantino (região Médio Norte), Anderson Candiotto. De acordo com o comprador, a máquina havia apresentado problemas desde o início da utilização e, diante disso, ele solicitava indenização em danos morais e materiais, além da substituição do produto defeituoso.

O consumidor alegou ter perdido grande parte do material colhido e afirmava que, apesar dos reparos e manutenções recebidos, a máquina continuou sem funcionar de maneira satisfatória. Foi realizada perícia técnica para verificar a existência de supostos defeitos de fabricação do equipamento, o que não foi provado.

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O laudo da perícia mostrou que a colheitadeira apresentou vício e consequente defeito devido ao mau uso por parte do proprietário. De acordo com a decisão do juiz, "todos os fatos narrados pelo requerente como vícios do produto são, na realidade, falhas decorrentes de uso inadequado, pois o consumidor não levou em consideração os procedimentos pré-estabelecidos para manutenção e conservação adequada".

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Não há, segundo o juiz, qualquer responsabilidade do fornecedor do produto, pois inexiste vício capaz de gerar inadequação ao fim a que se destina a colheitadeira. Conforme narrado pela perícia, o consumidor estava diante de um equipamento eletrônico, mas a forma manual como o mesmo foi operado prejudicou o seu funcionamento.

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