Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Marceneiro tem dedo amputado e recebe indenização no Estado

Compartilhe Facebook X Texto

A Prefeitura de Nobres terá que indenizar em R$ 18,6 mil um morador do município que foi vítima de erro médico. Um marceneiro sofreu um acidente de trabalho e ao ser socorrido, em uma unidade de saúde do município, teve o dedo indicador da mão esquerda amputado indevidamente pelo médico. A decisão é da Terceira Câmara Cível, que à unanimidade concedeu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo município.

No apelo, o impetrante pediu que a decisão de primeiro grau fosse reformada, solicitando o afastamento das condenações “que lhe foram impostas a título de dano material e moral ou a minoração das condenações”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na decisão, a relatora Maria Aparecida Ribeiro destaca que “é devida a indenização por dano moral, quando restar devidamente demonstrado o prejuízo sofrido. É inconteste a incidência de dano moral decorrente de erro no atendimento emergencial prestado por servidor público municipal (médico), que culminou com a amputação de membro lesionado em acidente de trabalho”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

No entendimento da Terceira Câmara Cível, não existe norma legal regulamentando qual o valor que seja suficiente para compensar os danos decorrentes do abalo moral. Nesse caso, “o valor fixado a título de dano moral, correspondente a 30 salários mínimos à época do acidente, mostra-se moderada, atende as peculiaridades do caso concreto e mostra-se harmonioso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé