Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Cuiabá: empresa de telefonia é condenada a pagar R$ 13 mil a clientes

Compartilhe Facebook X Texto

A empresa de telefonia Oi/Brasil Telecom foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 13.560 a duas moradoras de Cuiabá que contrataram o serviço de telefonia e internet, pagaram por ele, mas não receberam. A decisão é da juíza da Quinta Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva.

A magistrada julgou parcialmente procedente a Ação de Obrigação de Fazer, Danos Morais e Materiais, interposta pelas moradoras, que contrataram o serviço em abril de 2012, pagando por mês R$ 39,90. As autoras da ação alegam que mesmo pagando jamais receberam o serviço. A empresa encaminhou um técnico para verificar o problema “sendo relatado na ordem de serviço que a falta de sinal de internet ocorreu por inviabilidade técnica da concessionária de serviços de telefonia”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Consta nos autos, que as autoras da ação solicitaram o cancelamento da prestação de internet, por nunca ter utilizado o serviço. O pedido, porém, não foi atendido pela empresa e as cobranças de tarifa da internet continuaram sendo remetidas. Elas alegam ainda que a “indisponibilidade de internet inviabilizou o negócio e o estudo das autoras, dificultando a manutenção de seu meio de sobrevivência”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

“Cumpre ressaltar que a relação travada entre as partes é nitidamente de consumo, encontrando, portanto, amparo no Código de Defesa do Consumidor. A requerida ofereceu e contratou o serviço de internet com as autoras sem ao menos verificar a disponibilidade dos serviços na localidade em que aquelas residem”, diz a decisão.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Para a magistrada, ainda devem ser levadas em consideração as condições econômicas das partes, a repercussão do fato e a conduta do réu para a justa dosimetria do valor indenizatório. “As esta razão, fixo a condenação da requerida em R$ 6.780,00 para cada requerente, correspondentes a 10 salários mínimos, montante que se revela suficiente e condizente com as peculiaridades do caso”.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé