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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Seguradora é obrigada a indenizar taxista que sofreu acidente em MT

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Uma seguradora foi condenada a pagar R$ 36.090,90 a C.L.A. por se recusar a indenizar o taxista que teve o seu veículo segurado envolvido em um acidente com perda total. O valor será corrigido pelo INPC a partir da data do sinistro, em janeiro de 2009, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.

A decisão é da juíza da Quinta Vara Cível, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, ao acatar parcialmente ação de cobrança com pedido de indenização por perdas e danos morais, materiais e lucros cessantes. Consta nos autos que a seguradora também foi condenada a efetuar pagamento a título de lucros cessantes. “O autor teve perda total do seu veículo, instrumento do seu trabalho, sendo que recebia os seus rendimentos e de sua família a partir dele, razão pela qual são devidos os lucros cessantes”, consta trecho da decisão.

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A cláusula 5.2 do contrato, que trata do perfil do risco da apólice, foi anulada. A seguradora justificou o não pagamento do sinistro ao fato de que no momento do acidente o veículo estava sendo conduzido por pessoa não habilitada no contrato.

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A empresa também foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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