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sábado, 7 de novembro de 2026
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Supremo julga procedente ação do MPE contra decisão de juízo em Mato Grosso

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, cassou decisão que contrariava entendimento da Corte sobre dispositivo do Estatuto do Desarmamento. O ministro julgou procedente uma reclamação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra decisão do juízo da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste.

Segundo os autos, o juízo de primeira instância absolveu um réu com fundamento na inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), destacando que “não se pode afirmar sua tipicidade material, em razão da ausência de violação a bem jurídico relevante e tutelado pela norma”. O dispositivo estabelece como crime punível com até três anos de detenção a posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

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O relator afirmou que o ato questionado afrontou a autoridade da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que julgou válido o artigo 12. Assim, o ministro Fux julgou procedente o pedido formulado pelo MPE para cassar a sentença absolutória. 

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