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domingo, 8 de novembro de 2026
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Ministro rejeita tramitação de ação contra normas de Mato Grosso sobre juízes

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra normas de Mato Grosso envolvendo a organização do Judiciário estadual. O ministro não conheceu de parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e julgou prejudicados pedidos por perda superveniente de objeto.

Na parte não conhecida, a ação questionava o artigo 29 do Código de Organização Judiciária local que trata de deslocamento de magistrados. De acordo com o ministro, a lei foi editada em data anterior à Constituição de 1988, fato que exclui a hipótese de questionamento por ação direta de inconstitucionalidade.

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A entidade também contestava os artigos 35, LX, e 43, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e o Provimento 36/2009 da Corregedoria-Geral do TJ-MT. Nesses casos, o ministro considerou que houve perda de objeto, pois os itens do regimento foram revogados por emenda posterior e a norma da Corregedoria foi substituída por novo provimento.

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