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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Prestação de contas de diárias pode ser feita por meio eletrônico, diz TCE

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Os processos de concessão e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual podem ser realizados em meio eletrônico, dispensando-se a formalização em meio físico. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado em resposta à consulta formalizada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), Carlos Fávaro, sobre a possibilidade de dispensa de processos impressos.

Em sessão ordinária hoje, o relator da consulta, conselheiro Waldir Júlio Teis, defendeu a possibilidade de se prestar contas por meio eletrônico através do Sistema de Gestão de Viagens (SGV), desde que sejam observadas algumas regras respaldadas pelo Decreto Estadual nº 2.101/2009, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos. Dentre elas, que o sistema possua funcionalidades e capacidade de armazenamento de dados suficientes para permitir a juntada, aos processos eletrônicos, de todos os documentos digitais e digitalizados.

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No voto, o relator determinou que o processo eletrônico propicie a segurança e a transparência dos documentos digitais, armazenados no sistema informatizado, e ofereça aos órgãos de Controle Externo e Interno, a qualquer momento, a possibilidade de verificação da autoria, autenticidade e a integridade dos documentos e assinaturas. Os documentos digitalizados devem ser assinados eletronicamente pelos responsáveis, de forma a atestar o conteúdo dos originais, mediante certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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Após a aprovação unânime, o voto do relator deve ser encaminhado à Sema e ao secretário Carlos Fávaro, que também é o vice-governador do Estado.

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