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sábado, 7 de novembro de 2026
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Detran esclarece que decisão judicial derrubou cobrança de 3 taxas em Mato Grosso

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou, esta tarde, que o Tribunal de Justiça declarou inconstitucionais apenas as taxas de realização de provas práticas de habilitação monitoradas e as relativas à implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos (Siniav).

Estas taxas criadas pela Lei nº 10.237/2014 já haviam sido suspensas em 2014 por decisão judicial e, por este motivo, nunca foram cobradas pela autarquia.  As taxas descritas no Artigo 1º, na sua parte final, são relativas ao exame prático de direção veicular (R$ 104), reexame prático de direção veicular (R$ 144,34) e a taxa de revisão de exame prático de direção veicular (R$ 8,82).

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As referidas taxas foram propostas pela gestão anterior do Estado de Mato Grosso para dar suporte ao modelo de realização dos exames práticos de habilitação implantado no Detran, em 2014, firmado com o Consórcio Prova Prática após adesão à ata de registro de preços.

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Contudo, no mesmo ano em que foi implantado, o modelo foi suspenso por decisão judicial, situação mantida na atual gestão após a Controladoria Geral do Estado apontar irregularidades na contratação, informa a assessoria.

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