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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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STF suspende punição a promotora de Justiça de Cuiabá

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a pena de suspensão não-remunerada de 30 dias aplicada à promotora de Justiça de Cuiabá, Fânia Helena Oliveira de Amorim, acusada de assédio moral a servidores. A decisão liminar – em ação de reclamação interposta pela promotora – também determinou a suspensão da tramitação de uma reclamação disciplinar instaurada pelo corregedor nacional do Ministério Público, em junho passado.

O processo disciplinar em que a promotora havia sido condenada pelo  Conselho Nacional do Ministério Público tratava sobre uma denúncia de assédio moral a servidores do órgão. Fânia havia sido absolvida pelo Ministério Público de Mato Grosso que, após analisar as provas e argumentos de sua defesa, entendeu que a denúncia era improcedente.

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A defesa dela, realizada pelo advogado José Fábio Marques, sustentou que a decisão do CNMP “desrespeitou a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, isso porque o corregedor nacional do Ministério Público não poderia propor a Revisão do Processo Disciplinar em que a promotora de Justiça havia sido absolvida sem a autorização do plenário do CNMP”. 

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O argumento foi acolhido por Fux. "Defiro a liminar para suspender, até o julgamento final desta reclamação, os efeitos da decisão proferida nos autos da revisão de Processo Administrativo Disciplinar, bem como a tramitação da Reclamação Disciplinar CNMP, atualmente em curso na Corregedoria Nacional do Ministério Público", decidiu.

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