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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Projeto reduzindo impostos para prestadores de serviços continua parado

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O Projeto de Lei 2097/07, do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), autoriza as empresas optantes pelo sistema de tributação com base no lucro presumido a utilizar créditos de PIS/Pasep e de Cofins sobre importação para pagamento de outros impostos federais. A legislação atual (Lei 10.865/04) veda essa utilização. O objetivo da proposta é desonerar principalmente a carga tributária de empresas prestadoras de serviço, porque a maioria das empresas optantes por esse regime estão nesse segmento.

Com o advento da Lei 10.865/04, que instituiu a cobrança do PIS e da Cofins na importação de insumos, as empresas que optaram pelo lucro presumido e que se dedicam à prestação de serviços, tiveram um elevado aumento de sua carga tributária com a imposição de uma alíquota de 1,65% para o PIS/Pasep-importação e de 7,6% para a Cofins-importação.

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Magalhães Neto cita como exemplo o caso de uma empresa que se dedica a serviços de automação comercial e bancária e emprega cerca de 100 trabalhadores. As alíquotas criadas pela Lei 10.865/04 elevariam sua carga tributária de 27,34% para 34,79%. Para um faturamento de R$ 13 milhões, a empresa teria de pagar mais de R$ 3,5 milhões de impostos em um ano. “Com esse aumento de mais de sete pontos percentuais em sua carga tributária, a empresa se verá obrigada a aumentar o preço dos serviços oferecidos, enfrentando rejeição no mercado ou fechar suas portas”, argumenta o deputado.

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“Essa grave situação repete-se, com maior ou menor intensidade, em todas as pequenas e médias empresas que optaram por pagar tributos com base no lucro presumido”, lembra o deputado. Para evitar o agravamento desse quadro, ele sugere a mudança como mecanismo para evitar “a ameaça real de desemprego e de desativação de um importante segmento da economia”.

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Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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