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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Deputado Carlos Bezerra e esposa responderão por improbidade administrativa

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O ex-senador Carlos Bezerra e sua esposa Teté Bezerra, ex-deputada federal, responderão na Justiça Federal por cometerem atos de improbidade administrativa para beneficiar a si mesmos e à máfia dos sanguessugas.

Esta é a segunda ação que o Ministério Público Federal move contra os dois por envolvimento com a máfia dos sanguessugas. Em junho de 2006, Carlos Bezerra foi denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E, em setembro de 2007, Teté Bezerra foi denunciada por formação de quadrilha e corrupção passiva.

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A acusação do MP é que, cabia a Teté Bezerra e o marido, Carlos Bezerra, apresentarem emendas ao orçamento geral da União, como também atuarem junto ao Ministério da Saúde, no sentido de agilizar a liberação das verbas, contemplando municípios mato-grossenses de interesse da máfia.

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De acordo com a Ação de improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal, em contrapartida à atuação de Carlos e Teté Bezerra, ficou acertado que Luiz Antônio Vedoin, considerado um dos chefes da máfia, entregaria ao casal a quantia de 45 mil reais, a título de doação de campanha.

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Apesar de não ter apresentado emendas individuais, a ex-deputada era a responsável pela destinação das emendas orçamentárias da bancada de Mato Grosso, e apresentou ao Ministério da Saúde a relação dos municípios a serem beneficiados com a emenda de bancada para compra de ambulâncias. Nos municípios que receberam a verba para a compra, as empresas vencedoras da licitação eram integrantes da máfia.

Carlos Bezerra também não chegou a propor nenhuma emenda, mas se comprometeu a fazer se fosse reeleito. O Ministério Público Federal argumenta que ele “comprometera-se a apresentar as emendas, se reeleito fosse, o que, só por si, induz associação à organização criminosa. De resto, beneficiou-se da propina recebida pela sua consorte, propina essa cujo valor negociara ativa e pessoalmente com Luiz Antônio Vedoin”.

Na Ação de Improbidade Administrativa, o Ministério Público Federal pede que a Justiça suspenda os direitos políticos dos dois, e condene o ex-senador e a ex-deputada a ressarcir os bens acrescidos ilicitamente, a pagar multa e que determine a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

(Atualizada às 10:12hs)

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