TCE acata denúncia e multa prefeito de Luciara
Acolhendo o parecer ministerial e o voto do relator, conselheiro Valter Albano, o Tribunal de Contas julgou procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Luciara, referente a irregularidades em processo licitatório para a construção de uma biblioteca.
O pleno determinou ao gestor Nagib Elias Quedi a emissão de termo de paralisação da obra, a medição rescisória dos serviços executados até a data de paralisação, além da elaboração do termo de rescisão do contrato contendo o valor dos serviços medidos até a paralisação.
O relator determinou ao prefeito a restituição aos cofres municipais, com recursos próprios no prazo de 15 dias, do valor de 4.398 Unidades de Padrão Fiscal – UPFs-MT e, também, aplicou multa no valor de 100 UPF’s, que deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas. A UPF-MT está cotada em R$ 27,38.
As cópias dos autos serão encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça do Estado e aos relatores das contas de Luciara de 2007 e 2008, bem como à Coordenadoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia para que acompanhe o andamento da obra.








