TCE multa prefeito de Lucas R. Verde por atrasar envio de documentos
Em sessão ordinária, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, em consonância com o parecer ministerial e o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, julgou procedente a representação formulada contra a Prefeitura de Lucas do Rio Verde, referente ao atraso no encaminhamento de documentos ao TCE.
O tribunal aplicou multa ao gestor Marino José Franz, em valor correspondente a 75 Unidades de Padrão Fiscal – UPF-MT. Também determinou que, transcorrido o prazo para o pagamento da multa sem manifestação, seja providenciada a inscrição do gestor no cadastro de inadimplentes do Tribunal.
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Nesse caso, os autos serão encaminhadis à Procuradoria Geral do Estado para a execução do débito.
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