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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Desempregados podem ter suspenso pagamento de prestação de casa

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Todo mutuário da Caixa Econômica Federal que estiver recebendo o seguro-desemprego passa a ter direito à suspensão do pagamento de suas prestações, como prevê projeto de lei que deve ser examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) depois do recesso parlamentar. Pelo texto do PLS 84/09, do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), a interrupção valerá durante o período em que o mutuário estiver recebendo o seguro e também pelos seis meses seguintes.

A proposta estabelece que o valor das prestações não pagas seja refinanciado pela Caixa, para pagamento mais tarde. O relator, senador Efraim Morais (DEM-PB), que recomenda a aprovação do texto, apresentou emenda para determinar que o refinanciamento obedeça aos mesmos encargos do contrato original – juros e outras condições previstas.

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Raimundo Colombo observa que o país atravessa intenso quadro recessivo, como resultado dos efeitos da crise global sobre a economia interna. Em conseqüência, há uma redução do nível de emprego e perspectiva de aumento da inadimplência dos mutuários. O quadro atual, como salienta, torna mais oportuno o projeto, pois irá permitir que o desempregado, enquanto esteja sob a proteção do seguro-desemprego, tenha a tranqüilidade de não se preocupar com a prestação de seu imóvel durante a fase de transição entre um emprego e outro.

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– Não faz sentido que o Estado, por um lado, pague a desempregado um seguro-desemprego, que é garantia de uma sustentação mínima, e cobre a prestação da casa própria financiada também junto ao governo – salienta.

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A suspensão do pagamento – reforça o autor do texto – é uma espécie de "moratória pessoal", e não um "calote".Para Efraim, o relator, a preocupação do autor é ainda mais justificável pelo fato de que a legislação já autoriza o início do processo de retomada do imóvel após três meses de inadimplência. Esse é o prazo mínimo a partir do qual o processo de execução da hipoteca pode ser iniciado, embora o tempo efetivo para o início dos procedimentos, conforme a lei mais atual (Lei 9.514/97), deva ser estabelecido no contrato do financiamento.

Depois de passar pela CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa. Nesse caso, se aprovado, será encaminhado diretamente para a revisão na Câmara dos Deputados, só indo a Plenário se for acolhido recurso com esse objetivo.

 

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