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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Negado recurso de coligação contra ex-prefeito de Mato Grosso

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao recurso da coligação "Unidos Venceremos" que pleiteava a cassação do registro ou diploma do ex-prefeito, e candidato à reeleição, do município de Glória D´Oeste, José Luiz Emerick, e de seu vice, Valdomiro Silva Barros, por propaganda eleitoral irregular. No recurso a coligação buscava reformar a sentença do Juízo da 18ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a representação.
          
Na representação a coligação acusou Luiz Emerick de distribuição de bebidas e refeições, realização de bailes e carnaval fora de época, uso de telões em comícios, autopromoção com uso da máquina pública, divulgação em sua campanha de obras e serviços públicos realizados pela municipalidade. Tais fatos foram registrados em DVD anexado aos autos. O juiz de primeiro grau julgou improcedente a representação por entender que não se caracterizou publicidade institucional, como também não restou comprovado o abuso de autoridade.
          
A decisão do Pleno acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes que entendeu que não configura propaganda eleitoral irregular o uso de telões para transmissão de programa de trabalho de candidato. Para o relator, as alegações da coligação são infundadas, "como bem assentou a sentença de 1º grau, os fatos constantes dos DVD’s são insuficientes para provar os churrascos, carnavais fora de época, com distribuição de cerveja e refrigerante. Quanto à alegação de uso de telões para promover a sua imagem através de transmissão de obras e serviços realizados, a Consulta 1261 do TSE, bem como a jurisprudência pátria permitem o uso de telões para a divulgação de sua propaganda política. No entanto, é proibida a reprodução de shows ou artistas, com intuito de chamar a atenção dos eleitores para o comício", justificou o magistrado em seu voto.

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