Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TRE anula ação contra Wilson Santos em Cuiabá

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso anulou a sentença da 55ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a representação ajuizada pelo candidato não eleito à prefeitura de Cuiabá, Mauro Mendes Ferreira (PR), em desfavor do prefeito reeleito, Wilson Santos (PSDB), e do secretário de Comunicação Social do município, jornalista Maurélio Menezes.
          
Na representação, Mendes acusou o prefeito e o secretário de Comunicação Social de realizarem propaganda institucional irregular no site da Prefeitura de Cuiabá durante o período eleitoral, o que caracterizaria conduta vedada aos agentes públicos. O candidato do PR alegou que grande parte das notícias veiculadas no site oficial da prefeitura fez referência expressa ao nome do prefeito como idealizador de obras, programas e projetos.
          
Por unanimidade, o pleno acolheu a preliminar de nulidade da sentença, suscitada em parecer pela Procuradoria Regional Eleitoral, e determinou o retorno do processo à Zona Eleitoral de origem para que o vice-prefeito, Francisco Belo Galindo Filho, seja citado para apresentar defesa e produzir provas. Após a citação, o Juízo de primeiro grau deverá proferir nova sentença.
          
Ao decidir pela anulação da sentença, o Pleno acompanhou o entendimento do juiz relator Renato Vianna, que votou pela garantia dos direitos constitucionais de Galindo. Na representação eleitoral, o vice-prefeito não foi citado, mas o autor da ação pede a cassação do diploma do prefeito Wilson Santos, fato que atingiria diretamente o vice, devido à indivisibilidade da chapa majoritária.
          
Vianna destacou em seu voto que, embasado em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pleno do TRE já assentou o entendimento de que a ausência de citação do vice nas ações que objetivam a cassação do registro ou diploma impõe a nulidade da sentença com o conseqüente retorno dos autos à instância de piso. "Nesse contexto, nada mais razoável do que conceder ao vice-candidato eleito, a oportunidade para tomar conhecimento da ação, apresentar defesa e produzir as provas que entender necessário", ponderou Vianna em seu voto.

Publicidade
E-02 · 300 × 420
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  
Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé