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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Candidato que provocou nulidade da eleição em Leverger é vetado

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O juiz eleitoral de Santo Antônio do Leverger, José Arimatéa Neves Costa, indeferiu a candidatura de Manoel Batista Teixeira Sobrinho, candidato ao cargo de vice-prefeito pela coligação "Leverger não pode parar". O registro do político foi indeferido sob o fundamento de o mesmo ter dado causa à anulação da eleição municipal de 2008.

Manoel teve seu mandato de vereador cassado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), no mesmo processo que culminou também com a cassação do mandato de Eugênio Vieira de Figueiredo Neto (PSDB), também candidato a vereador, do prefeito e do vice-prefeito, respectivamente Faustino Dias Neto e Isaías Vieira Pires.

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A coligação "Leverger não pode parar" pode substituir a candidatura indeferida ou recorrer da decisão do juízo da 38ª Zona Eleitoral no prazo de dois dias, a contar da publicação, ocorrida neste domingo, 15 de agosto. Todos os outros registros foram deferidos e as decisões publicadas no dia 14 de agosto.

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