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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Projeto prevê “ficha limpa” para dirigentes de Ongs e entidades

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A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7396/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que cria um sistema de “ficha limpa” – similar à lei aprovada para os políticos – para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração das seguintes entidades: partido político, organização não-governamental, sindicato, associação classista legalmente constituída, entidade esportiva, entidade de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

Em todos os casos, as proibições se estendem a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau – como tios, cunhados e sobrinhos – das pessoas que sofrerem sanções. Ou seja, o tio de uma pessoa condenada não poderá ocupar cargo de direção nas entidades elencadas no projeto, como uma ONG ou um clube de futebol que receba incentivos públicos.

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Se aprovada, a restrição também valerá para os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e para funções de confiança nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O condenado e seus parentes também serão proibidos de exercer qualquer função em emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas. A justificativa de Luiz Carlos Hauly para a medida são os casos de “feudos familiares” envolvidos em corrupção.

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, apoia a proposta no que diz respeito a ampliar o conceito da transparência e da moralidade para todos os setores. “O conceito de ficha limpa abarca todas as pessoas que têm relação com o Estado, seja as que têm uma participação direta no Estado ou as que têm uma participação indireta, recebendo verbas públicas”, explica. Porém, ele considera perigosa a extensão da pena para os parentes. “É um princípio basilar do Direito que a pena não se estende além da pessoa do condenado. Isso seria condenar ad eternum gerações e gerações de uma família de alguém que tenha cometido algum erro em sua vida um dia.”

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Apesar de considerar o projeto válido, o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Abramo, também acha excessivo incluir na medida os parentes até terceiro grau. Para ele, bastaria restringir a proibição aos parentes de primeiro grau, além dos cônjuges e companheiros. “Terceiro grau é muito longe”, diz.

Por fim, o projeto obriga as entidades relacionadas que receberem recursos públicos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a divulgar a utilização dos recursos na internet, na página do tribunal [www.contaspublicas.gov.br]. Se o TCU julgar irregular a prestação, a entidade não poderá participar temporariamente de licitação e não receberá recursos públicos por dois anos

Hauly argumenta que essas entidades não são obrigadas a prestar contas. Claudio Abramo concorda com a medida. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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