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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Tribunal decide que prefeito em MT deve responder a queixa-crime por injúria

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A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu, por unanimidade, queixa-crime apresentada contra o prefeito do município de Canarana, Walter Lopes Faria, e autorizou a instauração de ação penal para investigar suposto delito de difamação e injúria cometido pelo gestor. Na análise da representação criminal  o colegiado concluiu pela viabilidade da acusação, pois há nos autos indícios suficientes da autoria e prova segura da materialidade, com possibilidade de prosperar a imputação do crime por  ofendido o ex-secretário de obras do município, Sadi Antônio Turra, durante entrevista, em 2008, dizendo que Turra foi expulso da prefeitura por ser "cheio de rolo". Por esse motivo, o autor da ação alegou ter sido vítima de ataques a sua honra, decoro e prestígio perante a sociedade. Em sua defesa, o prefeito argumentou que não foram proferidas quaisquer palavras que pudessem denegrir a imagem do ex-secretário, por ser pessoa pública, sujeita a críticas. O relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, observou que o delito de difamação visa a proteção da honra, a reputação do indivíduo, o conceito que a sociedade lhe atribui, já a injúria, também, visa a tutela da honra, porém de caráter subjetivo, que é a pretensão de respeito à dignidade humana.

Nesta fase processual, decide-se somente se a acusação é admissível e tem condições legais de prosseguir. No caso específico, o relator concluiu que a queixa-crime atendeu à formalidade processual, descrevendo perfeitamente a ocorrência de um fato típico, antijurídico e culpável, havendo indícios suficientes da autoria e prova segura da materialidade, o que torna a acusação viável. "As teses defensivas, de que não foram proferidas quaisquer palavras que pudessem denegrir a imagem do querelante, e que o mesmo seria pessoa pública, sujeita a críticas, pelo menos neste momento, não têm o condão de afastar de plano a imputação, eis que, em princípio, não forneceram a certeza absoluta, aquela capaz de autorizar a rejeição da queixa-crime neste momento".

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