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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Juiz multa candidata a prefeita, vice e coligação em R$ 15 mil

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O juiz da 47ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, Francisco Barros, condenou a candidata a prefeita Andréia Santos, o vice, José Vilar, e a coligação da qual fazem parte a pagarem multa de R$ 15 mil por propaganda extemporânea. Na decisão disponibilizada, hoje, ele acolheu representação do Ministério Público Eleitoral de que no dia 30 de junho, eles promoveram uma carreata no centro cidade, logo após a convenção partidária que os definiu candidatos. A decisão ainda cabe recurso.

Citados, eles apresentaram defesa alegando que “a carreata não pode ser entendida como antecipação de propaganda eleitoral, pois, além de não conter pedidos expressos de voto, na realidade houve uma pequena aglomeração de carros que demonstravam o apoio aos representados durante a eleições interpartidárias”. Com isso, requereram a improcedência da representação eleitoral.

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Mesmo com a argumentação, o juiz indicou em um trecho da decisão que “apesar de não conterem pedido expresso de voto, a carreata realizada pelos requeridos, pelo modo em que fora realizada, nem de longe configuraria propaganda direcionada apenas aos membros dos partidos políticos que supostamente participariam da convenção partidária, mas, sim, ao um número indefinido de destinatários”.

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