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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Juiz eleitoral manda recolher informativos elogiando prefeito no Médio Norte

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O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, Douglas Romão, determinou ao prefeito e a vice de Santa Rita do Trivelato, Roberto José Morandini e Alvina Strey, respectivamente, candidatos à reeleição, o recolhimento de informativos que apontou haver menções elogiosas à administração. Na decisão divulgada, hoje, ele levou em consideração a lei complementar que trata sobre apuração de abusos, excessos ou outros meios de uso indevido do meio de comunicação. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 1 mil dia.

O processo teve início com uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (AJIE) apontando a prática, “mediante forma dissimulada, de propaganda institucional, através de informativo contendo menções elogiosas à atual administração. Sustenta que, embora havendo preço de capa, a distribuição ocorre de forma gratuita”. No entanto, o juiz considerou a inexistência de “prova segura de que se trata de informativo subvencionado por verbas públicas. Há presunção de que seja privado, ante o teor da inserção intitulada “expediente” (folha 3 do informativo), em que grafado está ser o veículo midiático de propriedade de empresa nele descrita”.

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O magistrado lembrou que existência de exemplares em setor da administração pública e em estabelecimento comercial não implica, por si só, em prova de natureza pública da verba utilizada para produção do noticioso. Apontou que apesar disto, “a opinião favorável a candidato não significa propaganda irregular nos termos do art. 26, §4o, Res. 23.370/TSE. Inobstante, a mesma norma coíbe os abusos e excessos”, apontou em trecho.

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No informou, o juiz apontou na decisão que “Denota-se do informativo referências elogiosas que escapam ao ordinário em noticiosos similares, seja em número, seja na disposição da linguajem”.

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