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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ex-prefeito no Médio Norte é condenado a devolver R$ 200 mil

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A Justiça acatou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o ex-prefeito de Nortelândia Vilson Ascari, a restituir o valor de R$ 200 mil ao erário municipal, corrigidos com multa e correção monetária. A condenação deve-se a constatação de irregularidades cometidas na execução da obra da feira municipal na gestão do ex-prefeito, no período de 1993 a 1996.

Na ação, proposta em abril de 2009, o Ministério Público relatou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou auditoria na Prefeitura de Nortelândia e detectou desvio de recurso público que tinha por finalidade a construção de uma feira municipal, no bairro Belo Horizonte. “A obra foi entregue, por meio de um termo de responsabilidade, como se estivesse concluída, porém, no local só existia uma obra inacabada e abandonada, que na época custou ao erário o montante de R$ 200.149,96”, consta em um dos trechos do relatório do TCE.

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O Ministério Público ressaltou que além da má gestão do erário, o ex-prefeito também editou a Lei Municipal 049/2006, em junho de 2006, autorizando a demolição da feira inacabada, para construir, em seu lugar, uma praça poliesportiva. “A conduta do requerido afronta de morte os princípios da administração pública, especialmente no que condiz com a moralidade, legalidade e honestidade. Assim, está evidenciado que o ex-gestor público se apropriou e desviou indevidamente todo o dinheiro do convênio destinado a construção da feira, devendo restituí-lo ao município”.

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Na sentença, o juiz Evandro Juarez Rodrigues ressaltou que “o valor da obra para a época, 1996, dezesseis anos atrás, é considerável, principalmente em uma comunidade carente como a de Nortelândia”. O magistrado informou, ainda, que, em sua defesa, o ex-prefeito não apresentou cópia do processo licitatório, termo de adjudicação da obra, contrato com a empresa construtora, fotografias, filmagem, desenho arquitetônico, projeto ou maquete, demonstrando que a obra foi realizada. “Restou plenamente demonstrado o dano ao erário, porque o réu em momento algum conseguiu demonstrar que a obra foi efetivada”.

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